Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024
Telefone: (54) 3381.1550
Whatsapp: (54) 9 9940-1045
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Parcialmente nublado
33°
20°
28°C
Soledade/RS
Parcialmente nublado
Ao Vivo:
Educação

Aberto prazo para novos cadastros no programa Passo Livre Estudantil, em Soledade

14.05.2018 11h14  /  Postado por: Departamento de Jornalismo

O Programa Passe Livre Estudantil em Soledade abriu nesta segunda-feira, 14/05, o prazo para novos cadastros e segue até o próximo dia 25.

Conforme Cristiano Gambatto, responsável pelo Programa no município, os requisitos para obtenção do benefício são; renda per capta familiar de até um salário mínimo e meio regional faixa 1, por pessoa, e o estudante deve residir em Soledade e estudar em outra cidade, e estar cadastrado no Centro de Estudantes Universitários de Soledade – CEUS.

OS DOCUMENTOS ABAIXO DESCRITOS DEVEM SER ENTREGUES NA PREFEITURA – SETOR PASSE LIVRE ESTUDANTIL, E DEVEM ESTAR DIGITALIZADOS EM CD OU PEN DRIVE, EM UMA PASTA COM O NOME COMPLETO DO ALUNO, JUNTAMENTE COM OS ORIGINAIS.

  1. Formulário cadastral, conforme anexo I devidamente preenchido e assinado pelo (a) estudante ou por seu representante legal.
  2. Registro de matricula em instituição regular de ensino, Comprovação dos dias de aula do (a) aluno (a) beneficiado (a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
  3. Cópia de documento de identidade oficial do (a) estudante;
  4. Comprovante de renda do(a) beneficiário(a) e de todos os membros do grupo familiar, conforme Anexo I deste Decreto; Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda a que se refere o inciso V do § 2º deste artigo aos (às) estudantes que comprovarem ser beneficiários (as) do Programa Universidade para Todos – ProUni -, na modalidade integral.
  5. Cópia do comprovante de residência do (a) estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício, caso este estiver em nome de terceiro, trazer declaração assinada pelo titular da residência, declarando que o estudante reside no endereço descrito no comprovante.
  6. Declaração do número de familiares que compõem o grupo familiar, reconhecida em cartório; e (DECRETO 51.402);
  7. Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo.
  8. 02-Fotos 3 X 4
  9. Cópia do comprovante de pagamento da taxa, referente à confecção da Carteira Passe Livre.

Mais informações com Gambatto pelo fone 3381-9013.

Fonte e Foto: Asses. de Imprensa Prefeitura de Soledade/Paulo Henrique Pinheiro

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.