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Educação

UPF é reconhecida como Instituição Comunitária

UPF é reconhecida como Instituição Comunitária
02.03.2015 17h22  /  Postado por: upside

A Universidade de Passo Fundo (UPF) está oficialmente qualificada pelo Governo Federal como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES). O reconhecimento foi oficializado por meio da portaria 220, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro. A qualificação, emitida nos termos da Lei das Universidades Comunitárias do Ministério da Educação (MEC), referenda o trabalho desenvolvido pela UPF, uma das mais importantes instituições do norte do Rio Grande do Sul, em prol da comunidade.
De acordo com o reitor da UPF, José Carlos Carles de Souza, foi preciso percorrer um longo caminho para definição conceitual e jurídica própria para as comunitárias, envolvendo articulação político-institucional. Isso porque, até 2013, as instituições de ensino superior no Brasil eram divididas entre públicas ou privadas.
Com o reconhecimento da nova modalidade, as universidades qualificadas como ICES poderão, dentre outras prerrogativas, concorrer a editais que eram direcionados somente às instituições públicas e receber recursos de órgãos governamentais.
Para o reitor da UPF, a obtenção dessa certificação de Universidade Comunitária assinala mais uma conquista institucional da UPF e decorre de um longo processo que marcou o trabalho da Reitoria e que hoje se materializa. “Essa qualificação referenda aquilo que sempre defendemos e o modo como sempre nos apresentamos e agimos. Hoje, oficialmente aos olhos da legislação educacional superior vigente no país, em âmbito federal, por meio do MEC, a UPF foi qualificada definitivamente como uma universidade comunitária”, comemora.
PrerrogativasConforme o Art. 2º da lei no 12.881, as ICES contam com as seguintes prerrogativas: ter acesso aos editais de órgãos governamentais de fomento direcionados às instituições públicas; receber recursos orçamentários do poder público para o desenvolvimento de atividades de interesse público; ser alternativa na oferta de serviços públicos nos casos em que não são proporcionados diretamente por entidades públicas estatais; e oferecer, de forma conjunta com órgãos públicos estatais, mediante parceria, serviços de interesse público, de modo a bem aproveitar recursos físicos e humanos existentes nas instituições comunitárias, evitar a multiplicação de estruturas e assegurar o bom uso dos recursos públicos.
 

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