Estado não poderá matricular crianças com cinco anos de idade no ensino fundamental.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul para declarar inconstitucional a lei estadual 15.433/2019. Ela permitia o ingresso de crianças de cinco anos de idade no ensino fundamental.
O Ministério Público argumentou que, de acordo com a legislação federal, para ingressar no ensino fundamental, a criança deve ter completado seis anos até 31 de março do ano da matrícula. Já a lei gaúcha em discussão permite o ingresso de crianças que tenham completado seis anos entre 1º de abril e 31 de dezembro do ano em que ocorrer a matrícula. Assim, estaria sendo liberada a entrada na sala de aula aos cinco anos.
O projeto de lei de autoria do deputado Eric Lins, do Democratas, antecipava de seis para cinco anos a idade mínima para o ingresso de crianças no 1º ano do ensino fundamental. Houve aprovação pela Assembleia Legislativa.
O projeto chegou a ser sancionado pelo governador Eduardo Leite. A tese do Ministério Público foi defendida pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, que atuou em Passo Fundo.
Em 10 de fevereiro deste ano, as promotorias de Justiça Regionais da Educação, entre elas a de Passo Fundo, expediu Recomendação destinada aos Conselhos Municipais de Educação e Secretarias Municipais de Educação para que fosse adotado o corte etário de 6 anos até o dia 31 de março para obrigatoriedade da matrícula no 1º ano do ensino fundamental, como prevê a lei federal.
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