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Agricultura

Praga de gafanhotos leva Ministério da Agricultura a declarar estado de emergência fitossanitária no RS e SC

Praga de gafanhotos leva Ministério da Agricultura a declarar estado de emergência fitossanitária no RS e SC
25.06.2020 15h09  /  Postado por: Departamento de Jornalismo

nuvem de gafanhotos que avança em direção ao Brasil levou o Ministério da Agricultura a declarar estado de emergência fitossanitária nas áreas do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, estados que podem ser afetados pelos insetos. A portaria foi publicada no início da madrugada desta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), assinada pela ministra Tereza Cristina Correa da Costa Dias.

PORTARIA Nº 201, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estado do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.040518/2020-16, resolve:

  • Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.
  • Parágrafo único. As diretrizes e medidas a serem adotadas serão indicadas em Ato da Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • Art. 2º O prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto no art. 1º será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.
  • Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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