Município de Mormaço mantém funcionamento do comércio mas com restrições
Com base na Lei Estadual e no pronunciamento do governador do RS, Eduardo Leite, os municípios da região tiverem que se adequar novamente as novas diretrizes impostas para coibir a proliferação do Coronavírus.
No município de Mormaço, com uma população estimada em três mil habitantes, o prefeito municipal Rodrigo Jacoby Trindade, na manhã desta terça-feira, 05/05, esteve tomando medidas através de reuniões com seu secretariado, definindo novas medidas de prevenção.
Entre as alterações está o funcionamento do comércio local, lancherias e bares, conforme os artigos do novo decreto municipal:
Art. 3º Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, com portas fechadas, sendo autorizado o atendimento presencial com ingresso de apenas 1 (um) cliente, por vez, até que haja modificação na classificação de risco da região ou alteração do Decreto Estadual 55.220/20.
Art. 4º Fica permitido aos restaurantes, lancherias e bares, o atendimento, exclusivamente, na modalidade de tele-entrega ou de retirada, desde que adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada.
Ainda o decreto salienta a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os munícipes. No que se refere aos estabelecimentos considerados essenciais, o artigo 6º salienta: Os estabelecimentos considerados essenciais, tais como, farmácias, mercados, postos de combustíveis e agências bancárias deverão organizar e fiscalizar as filas de atendimento, para que não haja aglomeração, nem mesmo na parte externa de seus estabelecimentos.
Na área educacional, as aulas domiciliares permanecerão durante todo o mês de maio e neste período, durante dois dias na semana, haverá cronograma nas escolas aos professores, atendentes e funcionários para organização e impressão das aulas e também manutenção de limpeza das escolas municipais.Os diretores farão entrega de aulas impressas aos alunos que não possuem acesso a internet.