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Cartório Joana Malheiros alerta para os regimes de casamento ou união estável

Regime é classificado como regramento dos interesses patrimoniais dos nubentes
Cartório Joana Malheiros alerta para os regimes de casamento ou união estável
10.07.2018 09h45  /  Postado por: Departamento de Jornalismo

O Cartório Joana Malheiros como forma de sempre usar da informação atualizada e precisa, nesta semana alerta para a importância dos regimes de casamento ou de união estável. A responsável pelo Cartório Joana Malheiros explica que o regime de bens é o estatuto que irá regrar os interesses patrimoniais dos cônjuges.

Malheiros salienta que há 4 tipos de regime, o Comunhão Universal de Bens, Comunhão Parcial, Separação de Bens e a participação final dos aquestos (este último não é praticamente utilizado). No momento da lavratura do ato de casamento ou união estável deve estar claro aos interessados a escolha do regime de bens, com exceção, por exemplo, em face da idade.

Conforme a responsável pelo Cartório Joana Malheiros, o regime de bens mais utilizado é o de comunhão parcial de bens, onde os adquiridos  na constância do casamento são comunicados e partilhados meio a meio, preservando os direitos dos cônjuges.

Para os acima de setenta anos e menores de dezesseis o regime imposto é o da separação obrigatória de bens.

No momento em que se casa em determinado regime, com exceção dos casos acima citados, o mesmo pode ser mudado perante a processo judicial.

Fonte, foto e reportagem: Letícia Nunes/Rádio Soledade

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