Justiça bloqueia contas e imóveis da Semeato para garantir pagamento de ações trabalhistas
Segue tramitando na Justiça do Trabalho em Passo Fundo o processo referente a indenizações a ex-funcionários da empresa Semeato. Após a segunda tentativa de leilão da fábrica 4 ser encerrada sem a apresentação de propostas pelo imóvel, o poder judiciário busca alternativas para angariar valores para o pagamento das ações.
Segundo estimativa da Justiça do Trabalho, atualmente a dívida neste processo é de R$ 20 milhões. Estão juntados numa única ação, 389 autores. Recentemente foi decidido pela indisponibilidade dos imóveis da Semeato, bem como o bloqueio de contas bancárias. A empresa contestou as medidas e pediu reconsideração.
Defende que o imóvel levado a leilão possui liquidez e que o resultado negativo dos leilões deve-se a recessão econômica. Acrescentou que as medidas inviabilizam o seguimento da empresa e a garantia dos empregos ativos. Sem a reconsideração, afirma que não conseguirá pagar os salários de dezembro, décimo terceiro e férias dos trabalhadores.
Em suma a Semeato alega que a indisponibilidade sobre os imóveis e o bloqueio da movimentação das contas bancárias impedem a gestão financeira e criam grandes prejuízos aos empregados que ainda se encontram trabalhando, além dos fornecedores, que deixarão de receber, o que inviabilizará o funcionamento da empresa.
A juíza substituta da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, Cassia Ortolan Grazziotin, indeferiu o pedido considerando que a indisponibilidade registrada sobre os imóveis têm como efeito prático impedir a transferência do patrimônio imobiliário do grupo até que se colham as informações necessárias sobre ele, viabilizando futura garantia da execução. Existem 72 matrículas de imóveis sendo analisadas pelo juíz, para que se defina sobre quais recairão as futuras medidas que possam assegurar o pagamento das indenizações.
A juíza substituta sustentou que tem consciência de que os trabalhadores em atividade necessitam receber seus salários, mas que as circunstâncias ora vividas pelos executados e suas dificuldades para pagar fornecedores e empregados fogem do arbítrio judicial, a quem compete cuidar, eminentemente, dos reclamantes, cujos títulos executivos se encontram transitados em julgado e reunidos nesta única ação.
São réus no processo as empresas Semeato SA Indústria e Comércio, Cia Semeato de Aço CSA, Rossato Administração e Participações LTDA, Metalúrgica Semeato LTDA, Semeato Armas Indústria e Comércio LTDA.
O que chama a atenção, é que o imóvel de propriedade do executivo municipal de Soledade, segundo informações foi doado à empresa Semeato, quando se instalou no município, como forma de incentivo e de acordo com contrato firmado entre empresa e administração pública, existe cláusula de retroversão, onde a doação poderá ser desfeita, através de processo judicial em questão desde maio deste ano.
Devido ao Prefeito de Soledade estar em Porto Alegre, a reportagem da Rádio Soledade entrou em contato com a vice-prefeita Marilda Borges Corbelini, que não quis se manifestar. Segundo ela, o departamento jurídico é que passará mais informações quanto a situação.