Assembleia Geral aprova greve da Polícia Civil a partir de segunda-feira (06)
Em Assembleia Geral, realizada nesta quarta-feira (01), os (as) Agentes da Polícia Civil deliberaram pela deflagração de greve pelo pagamento dos salários, a partir de segunda-feira (06/11). A decisão da Assembleia foi unânime e referenda a posição tomada pelos (as) Policiais em reuniões realizadas em várias cidades do interior.
Além da deflagração da greve, a Assembleia também deliberou:
– A greve só será suspensa quando da integralização dos salários de todos (as) os (as) Agentes;
– Manutenção da categoria em Assembleia Permanente, enquanto não for regularizado o pagamento dos salários dos (as) Policiais Civis.
– Deflagração de greve sempre que os salários não forem pagos na data prevista em lei.
Orientações para a Greve dos (as) Agentes da Polícia Civil/RS
1 – O Movimento Grevista manterá os atendimentos de urgência e emergência no período que durar a greve, o que representa a manutenção 30% de cada órgão da PC, quando houver a necessidade de atuação pela emergência e urgência. O objetivo é garantir a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da Comunidade.
2 – A determinação é para que não haja circulação de viaturas, de modo que todas devem permanecer no órgão a que pertencem enquanto durar o movimento grevista;
3 – Não haverá cumprimento de MBAs, mandados de prisão, operações e ações policiais, serviço cartório, entrega de intimações, oitivas, remessas de Inquéritos Policiais ao Poder Judiciário e demais procedimentos de polícia judiciária;
4 – As DPPAs e Plantões somente atenderão os flagrantes e casos de maior gravidade, tais como: latrocínios, homicídios, estupros, ocorrências envolvendo crianças, adolescentes e idosos e Lei Maria da Penha. Deverão ser efetuados também o registro de furtos de veículos. Além daquelas ocorrências em que o Comando de Greve ou o plantonista julgar imprescindível a intervenção imediata da Polícia Civil;
5 – É fundamental mantermos o diálogo com a população, explicando os motivos da nossa greve, mostrando que a nossa luta é por uma segurança de qualidade, com um serviço público que funcione. O principal objetivo da nossa greve é denunciar a falta de segurança do povo gaúcho;
6 – Greve é na Delegacia!
Informações e orientações importantes
1 – O Policial Civil em estágio probatório pode participar da Greve?
SIM. Referente aos policiais civis em estágio probatório, estes têm assegurados todos os direitos previstos para os demais servidores, podendo e devendo exercer seu direito constitucionalmente previsto de participar de uma greve. Recentemente o STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3235) onde os ministros decidiram que “Não há embasamento na constituição para que se faça distinção entre servidores estáveis e não estáveis, nos caso de participação em movimento grevista”. Nesse sentido é Legal o exercício grevista também dos policiais civis nessa condição.
2 – O Policial Civil pode ser punido por participar da Greve?
NÃO. Os policias civis não podem ser punidos por sua adesão e participação na GREVE, pois, como dito acima, todas as exigências de ordem legal foram cumpridas pelos sindicatos para garantir sua participação no movimento, o que impede que qualquer providência de ordem administrativa, ou outra, possa contra ele ser tomada, o mesmo acontecendo com os policiais em estágio probatório.
IMPORTANTE:
Municípios vizinhos à Soledade irão permandecer com 30% do efetivo em atividades normais.