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Imóvel da Indústria Harla é vendido

Imóvel da Indústria Harla é  vendido
26.06.2017 15h37  /  Postado por: upside

O imóvel pertencente à indústria de calçados Harla (em Concordata), que já foi sede das empresas Via Marte, Copersol e recentemente da empresa Bruvi, já tem novos donos.
A venda da área, que fica na Avenida Júlio de Castilhos, no bairro expedicionário e que atualmente está fechado, foi deferida pelo Poder Judiciário, haja visto que o processo de concordata da empresa, que tramita na Comarca de Soledade desde 1999 e ainda não está concluso. Embora tenha iniciado como um processo de falência, hoje a demanda judicial trata-se de uma concordata suspensiva, o que, conforme informações, facilita a negociação de créditos fiscais. O advogado João Medeiros Fernandes Júnior foi o Comissário nomeado pelo juiz para acompanhar o processo.
Em despacho recente, o juiz José Pedro Guimarães, da 2ª Vara Cível da Comarca, assim manifestou-se: A proposta de aquisição parcial do então estabelecimento industrial, para efeito de geração de emprego e renda, por lógico, aproveita não apenas a coletividade local, mas muito especialmente aos próprios titulares da pessoa jurídica, inclusive garante condições financeiras para a integral quitação dos débitos fiscais junto à União. O magistrado ainda nomeou o Dr. João Medeiros para acompanhar e assinar o competente contrato preliminar envolvendo o negócio e, ao final após o pagamento do preço, a competente escritura pública do imóvel, que já foi formalizada. 
O valor do negócio não foi divulgado. De igual forma, não há nenhuma confirmação sobre qual seria a destinação do imóvel, embora o mesmo tenha sido adquirido, segundo informações, por uma rede supermercadista que tem sua matriz na cidade de Passo Fundo com possibilidade de instalação de um atacado no local.  
O comissário João Medeiros conversou com a reportagem da Rádio Soledade, em primeira mão, onde trouxe detalhes quanto ao caso e revelou a possibilidade do processo de concordata ser concluso ainda em 2017. Segundo ele, o recurso da venda será usado essencialmente para o pagamento de débitos tributários, haja visto que demais credores já foram quitados. 
OUÇA A ENTREVISTA DE JOÃO MEDEIROS NO PLAYER ACIMA 

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