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Ex-soldado é condenado a 12 anos de prisão por morte de colega em quartel em Santa Maria

Ex-soldado é condenado a 12 anos de prisão por morte de colega em quartel em Santa Maria
15.01.2016 09h57  /  Postado por: upside

Há pouco mais de um ano do dia em que o então soldado do Exército Raziel dos Santos, agora com 19 anos, tirou a vida do seu amigo, o também soldado, Roger Lazaretti Rodrigues, 18 anos, saiu a primeira decisão do caso. Raziel foi condenado ontem à tarde, na Justiça Militar Federal, em Santa Maria, a 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado. No entanto, ele poderá recorrer do caso em liberdade.
Ministério Público defende que morte não foi acidental:
Natural de Não-Me-Toque, Lazaretti foi morto com um tiro de fuzil 762 (usado em guerras) na cabeça disparado por Raziel no dia 6 de novembro de 2014, no Regimento Mallet, onde os dois serviam ao Exército. O réu alegou que estava fazendo uma brincadeira e que acabou disparando contra o amigo. No entendimento dos quatro juízes militares e do juiz de Direito, Raziel praticou homicídio com dolo eventual, quando não há a intenção de matar, mas assume-se o risco.
“Fui eu que efetuei o disparo, mas não foi intencional”, disse soldado
Para o promotor Luiz Felipe Carvalho Silva, o Ministério Público Militar (MPM) “cumpriu o seu papel”, mas, apesar da condenação, a decisão não agradou à família da vítima.
– Ficou muito barato, ele tinha que ter pegado mais pena e ficar preso a partir de hoje, não poder recorrer em liberdade. O que ele fez foi inaceitável. Ele tirou a vida de um guri que tinha toda a vida pela frente. Não dá para aceitar que ele vai ficar livre – desabafou o pai de Roger, Darci Rodrigues, que estava no julgamento junto com a sua mulher, Gilvanda, que é mãe de Roger, além de um tio e uma tia da vítima.
O julgamento
O julgamento começou com o pedido do MPM de desqualificação do homicídio qualificado (por motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por estar em serviço e utilizar-se disso no momento do crime) para homicídios simples, alegando que não havia provas para assegurar as qualificadoras. O motivo fútil era por conta de uma hipótese levantada de que Raziel teria atirado em Lazaretti por conta da vítima ter se negado a lhe dar um cigarro. O que foi acatado é que Raziel assumiu o risco de matar ao apontar a arma carregada para o colega.
Para o juiz de Direito Celso Celidonio, responsável pelo primeiro voto, o extinto de Raziel, que era considerado um bom atirador, foi o maior culpado pelo crime:
– Ele era bom de tiro, está comprovado. Ele não queria matar o Lazaretti. Ele queria fazer o barulho com munição para dar o susto. O detalhe que definiu tudo foi a arma estar destravada, que foi uma falha. A ação foi contínua e automática. Ele deu o golpe de segurança e puxou o gatilho. É uma ação automática para quem sabe atirar. Ele não queria puxar o gatilho, mas puxou – proferiu em sua decisão.
A pena-base foi fixada em nove anos e aumentada em um terço, passando para 12, por conta de dois agravantes (que não é o mesmo que as qualificadoras). Um dos agravantes foi por motivo fútil, por Raziel querer fazer uma brincadeira com uma arma real. O outro foi o fato de ele estar de serviço, o que propiciou que ele estivesse no mesmo lugar da vítima e tivesse acesso à arma. No entanto, também houve uma atenuante, o fato de Raziel ser menor de 21 anos no dia do crime.
O defensor público federal José Luiz Kaltbach Lemos vai recorrer da decisão:
– Entendemos que o que está caracterizado é a culpa, e vou tentar provar isso no recurso. Em nenhum momento, tentamos tirar a gravidade dos fatos. O Raziel não queria matar e se importava com a morte do Lazaretti. Eles eram amigos.
Como ficou quatro meses preso logo após o crime, esse tempo será descontado da pena total.

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