Critérios previstos na Lei Orgânica impedem votação de projeto para redução do número de vereadores
Em sessão ordinária nesta segunda-feira, 28, a Câmara Municipal de Vereadores de Soledade deu o primeiro encaminhamento referente ao projeto do vereador Jorge Lima que tratava da redução do número de vereadores.
O mérito da matéria não foi discutido pois a proposição recebeu parecer contrário da comissão de constituição e justiça e redação. Tal parecer enfoca que a apreciação da matéria ficou prejudicada pois a proposição foi subscrita por apenas um vereador, conflitando assim com o artigo 76 da Lei Orgânica Municipal que diz que “A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I. De um terço no mínimo dos membros da Câmara; II. Do Prefeito Municipal; III. Da Mesa Diretora\\\” O parecer contrário da comissão foi aprovado por maioria com voto contrário do vereador Junior Berté.
Nesta mesma seara, ouve o posicionamento da assessoria jurídica da câmara bem como de um instituto que presta assessoria ao legislativo, e em ambos os pareceres reforçou-se que a proposta embora constitucional não atendeu os preceitos necessários para a sua apresentação.
Embora este caso, o mérito da proposta foi também avaliado pelo instituto IGAM, afirmando ser legal a apresentação de tal matéria pois a Constituição Federal em seu artigo 29 estipula os critérios para a composição da Câmara Municipal de acordo com a faixa populacional do município, sendo que o número mínimo é de 09 e para um município como Soledade, o número máximo é de 13 vereadores.
A matéria ainda pode ser reapresentada, porém com um número mínimo de sete assinaturas.
O outro projeto, também do vereador Jorge Lima, que trata da redução dos salários dos vereadores para a próxima legislatura ainda tramita no Legislativo e deverá ser votado nas próximas sessões.