Justiça determina que rádios comunitárias não podem ter publicidade oficial
ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) obtém decisão que suspende à radiodifusão comercial.
O juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 2ª Vara da Seção Judiciária de Distrito Federal, determinou, em caráter liminar, que o Ministério das Comunicações suspenda a aplicação do art. 2º da Portaria 197, do Ministério das Comunicações, em relação aos itens 3,1,1 e 5,2 da Norma 1/2011, aprovada pela portaria 462/2011, que trata do serviço de radiodifusão comunitária.
Os dispositivos suspensos alteravam as regras de funcionamento de emissoras comunitárias, causando grave prejuízo a todo sistema de radiodifusão brasileiro.
São eles:
* 3,1,1, que garantia o patrocinio das rádios comunitárias por meio de recursos públicos, o que é vedado pela Lei n. 9,612/98.
*5,2, que atribuia canal exclusivo na faixa de frequencia utilizada pelas rádios comunitárias, contrariando a Lei n. 9,612/98 e sua regulamentação, que preveem apenas a definição de canal único, mas sem exclusividade.
A decisão liminar atende a uma ação judicial proposta no dia 21 de janeiro deste ano pela BERT, que tem atuado pela revogação das regras desde a sua publicação, em julho de 2013. Em agosto, a ABERT e 20 entidades estaduais do setor manisfestaram repúdio à alteração das normas de Serviço de Radiodifusão Comunitária, por considerar a sua ilegalidade.
DANIEL PIMENTEL SLAVIERO
Presidente
A ABERT é uma organização fundade em 1962, que representa 3 mil emissoras privadas de rádio e televisão no país, e tem por missão a defesa da viegência da liberdade de expressão em todas as suas formas.