Esclarecimento oficial referente a reabertura do pedagio
Por solicitação da AMASBI, foi realizada nesta terça feira, 20 de novembro de 2012, audiência com o Diretor Geral do DAER, Sr. José Francisco Fogaça Thormann e área técnica e jurídica, para tratar sobre o fechamento do trecho da RST 332 (rota alternativa) junto a praça de pedágio de Soledade, o que foi determinado pela justiça federal em liminar.
Participou do grupo na audiência, da AMASBI o prefeito e presidente Daniel Morgan e o secretário executivo Ivanir Born, pelos Coredes o Sr. José Adamoli, o Sr. João Paulo Damiani, do gabinete do Dep. Raul Pont, o Sr. Guilherme Lunelli Damian, do gabinete do Dep. Gilmar Sossella, o Sr. Lúcio Bruinsma, da Prefeitura de Tio Hugo, e represantante da Deputada Marisa Formollo
Inicialmente devemos esclarecer que havia a informação de que o DAER através da procuradoria do Estado do RS havia interposto recurso de agravo contra a decisão liminar que fechava o desvio e que o julgamento do dia 14 de novembro no TRF 4 havia sido favorável pela reabertura do desvio.
No entanto, neste dia 20, fomos informados de que o agravo interposto enfrentava a penas a imputação de multas e pedia mais prazo para o fechamento do desvio, o que também havia sido determinado liminarmente, mas o agravo não enfrentava a decisão para o fechamento.
Assim, o julgamento do agravo no dia 14, ainda que procedente e favorável ao DAER, não determinava a reabertura do desvio, pois isto não constava nos pedidos do agravo e, portanto, o mesmo continuará fechado, pelo menos até o julgamento do mérito da ação o que saberemos apenas no futuro.
De qualquer forma, após uma longa discussão com os técnicos, o jurídico e o diretor geral do DAER pudemos observar alguns posicionamentos e receber o DAER a posição que ele deverá adotar no processo, quais sejam:
1-Realmente o DAER não pediu no agravo a reabertura imediata do desvio;
2-Para o DAER o trecho fechado, o qual entendemos ser da RST 332, não pertence mais a esta RS e não está mais no mapa e no planejamento viário do DAER, inclusive manifestando que este trecho deve ser municipal. Isto foi contestado visto que não houve nenhum procedimento administrativo passando este trecho ao município de Soledade e sequer sabemos se é de interesse municipal, visto que isto jamais foi discutido com o DAER;
3-Nos pareceu, pelas manifestações do DAER, que ele concorda com os argumentos do Ministério Público Federal e da COVIPLAN de que o desvio deve ser fechado, alegando principalmente razões de segurança e que não fará grande esforço para manter a rota alternativa aberta;
4-No final da reunião, após farta argumentação dos presentes, o Diretor Geral do DAER concordou em orientar o jurídico do DAER e a procuradoria do Estado em defender no processo a posição pela reabertura da rota alternativa ou outra solução que permita seu funcionamento como melhoria nos acessos, segurança ou mesmo conversar com a administração de Soledade para realizar o procedimento adequado para municipalizar o trecho, etc.;
IMPORTANTE:
-No mesmo dia, o Sr. João Paulo Damiani, do gabinete do Dep. Raul Pont, e o Sr. Guilherme Lunelli Damian, do gabinete do Dep. Gilmar Sossella, ambos advogados que também participaram da audiência, sugeriram da importância de outros municípios da região e que tenham interesse no assunto, participarem como interessados no processo e providenciarem seu cadastro junto ao TRF 4 em Passo Fundo o quanto antes.
– O certo é de que a luta pela reabertura da rota alternativa será longa e difícil e quem tem interesse no assunto deve participar ativamente.