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Critérios previstos na Lei Orgânica impedem votação de projeto para redução do número de vereadores

Critérios previstos na Lei Orgânica impedem votação de projeto para redução do número de vereadores
29.09.2015 16h30  /  Postado por: upside

Em sessão ordinária nesta segunda-feira, 28, a Câmara Municipal de Vereadores de Soledade deu o primeiro encaminhamento referente ao projeto do vereador Jorge Lima que tratava da redução do número de vereadores.
O mérito da matéria não foi discutido pois a proposição recebeu parecer contrário da comissão de constituição e justiça e redação. Tal parecer enfoca que a apreciação da matéria ficou prejudicada pois a proposição foi subscrita por apenas um vereador, conflitando assim com o artigo 76 da Lei Orgânica Municipal que diz que “A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I. De um terço no mínimo dos membros da Câmara; II. Do Prefeito Municipal; III. Da Mesa Diretora\\\” O parecer contrário da comissão foi aprovado por maioria com voto contrário do vereador Junior Berté.
Nesta mesma seara, ouve o posicionamento da assessoria jurídica da câmara bem como de um instituto que presta assessoria ao legislativo, e em ambos os pareceres reforçou-se que a proposta embora constitucional não atendeu os preceitos necessários para a sua apresentação.
Embora este caso, o mérito da proposta foi também avaliado pelo instituto IGAM, afirmando ser legal a apresentação de tal matéria pois a Constituição Federal em seu artigo 29 estipula os critérios para a composição da Câmara Municipal de acordo com a faixa populacional do município, sendo que o número mínimo é de 09 e para um município como Soledade, o número máximo é de 13 vereadores.
A matéria ainda pode ser reapresentada, porém com um número mínimo de sete assinaturas.
O outro projeto, também do vereador Jorge Lima, que trata da redução dos salários dos vereadores para a próxima legislatura ainda tramita no Legislativo e deverá ser votado nas próximas sessões.
 

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