SESCON-RS destaca principais itens para a declaração do Imposto de Renda
No dia 30 de junho (terça-feira), encerra-se o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020. A multa pelo atraso de entrega da declaração é de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. O SESCON-RS (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul) enumera os principais pontos que devem ser observados pelos contribuintes:
Contribuintes obrigados a entregarem Imposto de Renda 2020:
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil no ano de 2019 (saque FGTS, prêmio loterias, etc.);
- Tiveram, em 31 de dezembro de 2019, a posse de bens e direitos superiores a R$ 300 mil;
- Realizaram operações na bolsa de valores ou obtiveram ganho de capital na venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de 2019.
Formas de entrega da declaração de IRPF:
- Por meio do programa IRPF 2020, podendo ser baixado emwww.receita.economia.gov.br/;
- Utilizando o portal E-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda (opção exclusiva para contribuintes que tem Certificação Digital);
- Por meio dos dispositivos móveis como tablets e smartphones, no App MEU IMPOSTO DE RENDA.
Principais novidades da declaração:
- Os lotes de restituição serão antecipados, sendo apenas cinco lotes neste ano.
- 1º Lote: 29 de maio de 2020
- 2º Lote: 30 de junho de 2020
- 3º Lote: 31 de julho de 2020
- 4º Lote: 28 de agosto de 2020
- 5º Lote: 30 de setembro de 2020
Ao informar os dados para bancos, preencher as informações como: CNPJ, agência e conta corrente. Assim, criando um cadastramento prévio para demais informações da declaração que necessitem destes dados, como na hora de definir a conta corrente para débito do pagamento ou restituição do imposto (somente para bancos autorizados).
Foi criada uma ficha para doações diretamente na Declaração aos fundos (Funcriança e Fundo do Idoso), sendo o percentual de 3% para cada fundo, com a novidade de o programa da declaração sugerir automaticamente o valor, sempre observando o limite geral de 6%.
Pontos de atenção do IRPF:
- Não é mais dedutível o valor de Contribuição Patronal à Previdência Social pelo empregador doméstico. Por falta de previsão legal, foi excluído o código 50 – Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico, da ficha de Pagamentos Efetuados.
- Sempre revisar os valores digitados na declaração, se estão corretos. É comum o contribuinte digitar os valores com duas casas decimais usando o ponto, onde deveria utilizar vírgula. Neste caso, o programa considera o valor total. Exemplo: 1234 ponto 56, o programa reconhece R$ 123456,00, o correto é usar a vírgula.
- Não esquecer de incluir os rendimentos e deduções dos dependentes informados na declaração do titular.
- O processamento da declaração, neste ano, será mais rápido. O contribuinte pode ter acesso ao status do processamento já no dia seguinte à entrega. Assim, será possível verificar as pendências com maior agilidade e estando o resultado do processamento disponível no Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF). Principais documentos para elaboração do IRPF:
- Informe de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros e aluguéis, fornecidos pelas fontes pagadoras até 28 de fevereiro de 2020;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Documentos relativos às operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens (imóveis e móveis) realizadas em 2019. Se apurado lucro em operações, o respectivo DARF do IR sobre esta renda variável;
- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de previdência social e privada;
- Comprovantes de despesas de educação.
A documentação acima relacionada, quando se tratar de declaração em conjunto com dependentes (esposa, filhos, enteados, etc.) deverá ser apresentada tanto referente ao titular da declaração quanto de seus dependentes.
Confira no player a entrevista com o presidente do Sescon-RS, Célio Levandovski.