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SESCON-RS destaca principais itens para a declaração do Imposto de Renda

No dia 30 de junho (terça-feira), encerra-se o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020. A multa pelo atraso de entrega da declaração é de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. O SESCON-RS (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul) enumera os principais pontos que devem ser observados pelos contribuintes:

Contribuintes obrigados a entregarem Imposto de Renda 2020:

Formas de entrega da declaração de IRPF:

Principais novidades da declaração:

Ao informar os dados para bancos, preencher as informações como: CNPJ, agência e conta corrente. Assim, criando um cadastramento prévio para demais informações da declaração que necessitem destes dados, como na hora de definir a conta corrente para débito do pagamento ou restituição do imposto (somente para bancos autorizados).

Foi criada uma ficha para doações diretamente na Declaração aos fundos (Funcriança e Fundo do Idoso), sendo o percentual de 3% para cada fundo, com a novidade de o programa da declaração sugerir automaticamente o valor, sempre observando o limite geral de 6%.

Pontos de atenção do IRPF:

A documentação acima relacionada, quando se tratar de declaração em conjunto com dependentes (esposa, filhos, enteados, etc.) deverá ser apresentada tanto referente ao titular da declaração quanto de seus dependentes.

Confira no player a entrevista com o presidente do Sescon-RS, Célio Levandovski.

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