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Cartório Joana Malheiros esclarece a diferença entre namoro União Estável

Na entrevista da semana o Cartório Joana Malheiros esclarece a diferenciação entre namoro e União Estável. A responsável enfatiza, que em um namoro apesar de uma escritura pública registrada em cartório, esta para posteriores efeitos não converge em direitos jurídicos, bens, partilha ou alimentos, ao contrário de uma escritura pública de União Estável.

Quanto a consciência da comunidade ao se chegar no balcão do Cartório, segundo Malheiros, a maioria das pessoas não possui informações a respeito. Por isso a importância da divulgação. Além disso, enfatiza os passos para a regularização da união estável, que consiste em emissão de documentação por parte de um tabelionato de notas.

Por conclusão, salienta que em uma União Estável a coabitação é necessário, em caso de não, esta deve ser justificada, quando cônjuges necessitarem executar suas profissões e para isto devam residir em endereços divergentes ou separados. De acordo com Malheiros, o objetivo em uma União Estável deve ser claro, ou seja, a constituição de família, já que em um namoro a relação nesse sentido, juridicamente seria descompromissada.

Fonte, foto e reportagem: Letícia Nunes/Rádio Soledade

 

 

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