Reconhecimento de paternidade socioafetiva é registrado no Cartório Joana Malheiros
A reportagem da Rádio Soledade, acompanhou de perto o reconhecimento de paternidade socioafetiva em cartório, onde o senhor Olmiro Nunes dos Santos (pai), 78 anos, que reconheceu como filho o senhor Josil Nunes dos Santos (filho), 56 anos, que tinha entre 6 e 7 anos, quando passou a conviver diretamente com Olimiro, tendo ele como figura paterna.
Hoje, o senhor Olmiro reside e está sob cuidados de Josil, tendo em vista sua idade avançada.
Conforme a Lei
Já era firme em nosso sistema a possibilidade de o Poder Judiciário reconhecer a “paternidade socioafetiva”. Traduzindo: aquele que cria, dá amor, educa, ao longo do tempo, poderia obter, por sentença, o reconhecimento oficial da paternidade (ou maternidade), mesmo não sendo o genitor (biológico).
O Provimento 63, de 14 de novembro de 2017, do CNJ, publicado em 17 de novembro de 2017 (Diário da Justiça – CNJ – Edição no 191/2017) disciplina o RECONHECIMENTO DO FILHO SOCIOAFETIVO diretamente em Cartório, ou seja, independentemente de sentença judicial.
Foto: Glauber Silveira/Rádio Soledade