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Por unanimidade, TRF 4 mantém condenação de Lula e amplia pena

Por unanimidade, TRF 4 mantém condenação de Lula e amplia pena
24.01.2018 18h56  /  Postado por: upside

O futuro de Lula está selado pelos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Seu caminho, agora, para voltar ao Palácio do Planalto ficou mais espinhoso. Nesta quarta-feira, 24 de janeiro de 2018, Lula foi derrotado no tribunal colegiado (formado por um grupo de juízes, como o TRF4) por 3 a 0 e pode, segundo a Lei da Ficha Limpa, ficar inelegível. Porém, o petista só pode ser declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, Lula, mesmo condenado, poderá concorrer “sub judice.” Os três desembargadores mantiveram a condenação em 1ª instância e aumentaram a pena: 12 anos e 1 mês de reclusão em sistema fechado.
Com este resultado cabe aos defensores do ex-presidente interpor embargos declaratórios: o tipo de recurso utilizado quando não existe voto divergente entre os juízes de uma corte de apelação e a parte que teve resultado desfavorável, após a sentença, argumenta que há alguma dúvida, omissão ou indefinição na decisão e solicita esclarecimentos. O prazo para interpor os embargos é de dois dias e o julgamento do recurso é feito pela mesma turma da apelação inicial, ou seja, no caso de Lula, a 8ª Turma do TRF4. O julgamento do recurso no TRF4 costuma ser bastante célere, com tramitação de apenas algumas semanas. Em tese, ele pode ser apreciado na próxima sessão da 8ª Turma. Após julgamento do recurso no TRF4, cabe recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nestes dois tribunais, a defesa não poderá mais questionar os fatos e provas do processo.
 Victor Santos Laus, o terceiro e último desembargador a votar no processo (recurso do ex-presidente) contra a sentença da 1ª instância determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, seguiu integralmente o voto do relator e do revisor. Com isso, fica negado o recurso de Lula. A condenação foi mantida e a pena ampliada para 12 anos e 1 mês de reclusão.

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