TRE julga hoje recurso da ação de impugnação de mandato de integrantes do PDT de Ibirapuitã
Em sessão marcada para esta terça-feira (11/07) os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral irão julgar recurso eleitoral referente a uma ação de impugnação de mandato de eletivo ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o PDT de Ibirapuitã e 13 candidatos a vereador naquele município na última eleição. A sessão está marcada para iniciar às 17Hs.
A ação foi motivada pela constatação por parte do MP, que mesmo sendo respeitada, a apresentação de nominata com, no mínimo, 30% de candidaturas de mulheres, haveriam candidaturas fictícias, sendo elas de Jussara Padilha da Silva, Marilene Peres, Margarida Barcellos da Silva e Solange Teresinha de Araújo. Com isso, o órgão ministerial requereu o reconhecimento de fraude e abuso de poder na composição da lista de candidatos das eleições proporcionais de 2016 apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista de Ibirapuitã, com a consequente desconstituição dos mandatos obtidos pelo partido e declaração de nulidade dos votos que lhe foram atribuídos, a serem distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente eleitoral. Entre os itens apontados como fundamentos da candidatura fictícia, estariam os diminutos gastos em propaganda, a não participação das candidatas em programa de rádio, a não divulgação em rede social, entre outras medidas.
A ação tem origem na 54ª Zona Eleitoral, onde sentença do juiz Cláudio Aviotti Viegas, julgou improcedente a ação com base no contexto probatório levantado durante o processo. Desta forma, o MP recorreu ao TRE para a reforma da decisão do juiz de primeira instância.
O Procurador Regional Eleitoral do RS, Marcelo Veiga Beckhausen, emitiu parecer favorável ao provimento do recurso. “Por fim, cumpre mencionar que a vontade do eleitor expressa nas urnas configura manifestação do princípio democrático, basilar na República Federativa do Brasil e pressuposto do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, a impugnação e consequente cassação de mandato eletivo deve consistir em exceção, ultima ratio no processo eleitoral, e somente diante da ocorrência de condutas graves, e substanciosamente comprovadas, viáveis a comprometer a legitimidade do sufrágio. Assim, como nos autos se verificou a incidência de provas robustas, passíveis de ensejar a impugnação do mandato, a reforma da sentença de improcedência da ação se impõe” disse em documento, confirmando assim ser favorável a continuidade da ação.
Na sessão, será apresentado voto do relator, Dr. Eduardo Augusto Dias Bainy e os desembargadores irão prover ou não o recurso do MP. A defesa dos políticos de Ibirapuitã que são alvo da ação é feita pela advogada Salete Canello.