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ELEIÇÕES 2016

TRE julga hoje recurso da ação de impugnação de mandato de integrantes do PDT de Ibirapuitã

TRE julga hoje recurso da ação de impugnação de mandato de integrantes do PDT de Ibirapuitã
11.07.2017 10h05  /  Postado por: upside

Em sessão marcada para esta terça-feira (11/07) os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral irão julgar recurso eleitoral referente a uma ação de impugnação de mandato de eletivo ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o PDT de Ibirapuitã e 13 candidatos a vereador naquele município na última eleição. A sessão está marcada para iniciar às 17Hs.
A ação foi motivada pela constatação por parte do MP, que mesmo sendo respeitada, a apresentação de nominata com, no mínimo, 30% de candidaturas de mulheres, haveriam candidaturas fictícias, sendo elas de Jussara Padilha da Silva, Marilene Peres, Margarida Barcellos da Silva e Solange Teresinha de Araújo. Com isso, o órgão ministerial requereu o reconhecimento de fraude e abuso de poder na composição da lista de candidatos das eleições proporcionais de 2016 apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista de Ibirapuitã, com a consequente desconstituição dos mandatos obtidos pelo partido e declaração de nulidade dos votos que lhe foram atribuídos, a serem distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente eleitoral. Entre os itens apontados como fundamentos da candidatura fictícia, estariam os diminutos gastos em propaganda, a não participação das candidatas em programa de rádio, a não divulgação em rede social, entre outras medidas.
A ação tem origem na 54ª Zona Eleitoral, onde sentença do juiz Cláudio Aviotti Viegas, julgou improcedente a ação com base no contexto probatório levantado durante o processo. Desta forma, o MP recorreu ao TRE para a reforma da decisão do juiz de primeira instância. 
O Procurador Regional Eleitoral do RS, Marcelo Veiga Beckhausen, emitiu parecer favorável ao provimento do recurso. “Por fim, cumpre mencionar que a vontade do eleitor expressa nas urnas configura manifestação do princípio democrático, basilar na República Federativa do Brasil e pressuposto do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, a impugnação e consequente cassação de mandato eletivo deve consistir em exceção, ultima ratio no processo eleitoral, e somente diante da ocorrência de condutas graves, e substanciosamente comprovadas, viáveis a comprometer a legitimidade do sufrágio. Assim, como nos autos se verificou a incidência de provas robustas, passíveis de ensejar a impugnação do mandato, a reforma da sentença de improcedência da ação se impõe” disse em documento, confirmando assim ser favorável a continuidade da ação.
Na sessão, será apresentado voto do relator, Dr. Eduardo Augusto Dias Bainy e os desembargadores irão prover ou não o recurso do MP. A defesa dos políticos de Ibirapuitã que são alvo da ação é feita pela advogada Salete Canello.

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