O Tribunal do Júri da Comarca de Soledade realizou sessão nesta quinta-feira, 1º de junho, para o julgamento de um homem acusado de homicídio. A sessão foi presidida pela juíza da vara criminal, Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro. O Ministério Público foi representado pelo promotor Bill Jerônimo Scherer e a defesa do réu foi feita pelo Defensor Público Rafael Pedro Magagnin.
Sentou-se no banco dos réus, Jozir Borges da Silva, acusado do homicídio de Roseli dos Santos França. O caso ocorreu em setembro de 2011 na BR 386 em Soledade, onde Jozir dirigia um veículo celta que envolveu-se me um acidente com um caminhão, no KM 244, e resultou na morte de Roseli. Naquela oportunidade, mediante teste de etilômetro, foi constatado que Jozir estava embriagado, e como não pagou fiança, ele foi recolhido ao Presídio Estadual de Soledade, sendo posteriormente indiciado pelo crime de homicídio.
No júri desta quinta-feira, ele foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de prisão, a qual foi revertida em prestação de serviços comunitários. Tal pena deu-se pois os jurados não reconheceram o crime como doloso contra a vida (quando há a intenção de matar) e com isso, a juíza presidente condenou o réu por homicídio culposo no trânsito. A magistrada ainda determinou que o réu deverá pagar a quantia de R$ 15 mil aos sucessores de Roseli.