TRE julga ação eleitoral e por unanimidade suspende cassação de Cattaneo e Marilda
O Tribunal Regional Eleitoral – TRE, julgou na tarde desta terça-feira (16) recurso eleitoral da ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito de Soledade Paulo Cattaneo e sua vice, Marilda Borges Corbelini.
Os desembargadores seguiram o relator, Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz e por unanimidade opinaram por reformar a sentença e assim suspender a cassação inicial dada pela juíza da 54ª Zona Eleitoral. A multa inicialmente imposta à Paulo Cattaneo também foi reduzida e ficou apenas configurada a conduta vedada prevista no artigo 73, inciso V, da LE, reconhecendo-se como irregulares as contratações de servidores temporários no período vedado.
A decisão ficou assim composta “Por unanimidade, preliminarmente, descaracterizaram o caráter protelatório dos embargos de declaração e afastaram a multa imposta, bem como declararam prejudicado o recurso da coligação no ponto em que postula a sanção de inelegibilidade à vice-prefeita. No mérito, negaram provimento ao recurso da Coligação Juntos por Soledade e deram parcial provimento ao recurso de Paulo e Marilda, nos termos do voto do relator.”
A ação foi proposta pela coligação Juntos Por Soledade (PP-PSDB –PSD). O processo alegava o uso indevido de meios de comunicação, participação do candidato em evento; divulgação de um vídeo na página no Facebook, onde Cattaneo apareceu falando sobre a conclusão da obra de asfaltamento e pavimentação da Av. Farrapos; concessão de incentivos e doações; contratação temporária de agentes de endemias e realização de quatro contratos administrativos, com dispensa de licitação.
Em primeira instância a ação foi julgada procedente pela juíza da 54ª Zona Eleitoral, Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro, que chegou a determinar a cassação do mandato, em caráter liminar. Houve recurso por parte da defesa de Cattaneo e Marilda e agora o processo está em análise do Tribunal Regional Eleitoral – TRE. Em primeira instância o Ministério Público havia se manifestado pela improcedência da ação, situação que também e repetiu pelo Ministério Público Eleitoral, sendo que o Procurador Regional Eleitoral do RS, Marcelo Beckhausen opinou pelo provimento parcial, somente com aplicação de multa.
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