TSE reforma decisão do TRE e absolve deputado Gilmar Sossella
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu nesta quarta-feira (5) a cassação do deputado estadual Gilmar Sossella (PDT), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. O parlamentar recorreu após ter sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral gaúcho (TRE-RS) por abuso de poder em 2015.
Sossella foi acusado de coagir servidores com cargos comissionados a comprarem convites no valor de R$ 2,5 mil para um jantar de apoio à própria candidatura nas eleições de 2014. Ele chegou a ser afastado do mandato em abril do ano seguinte, mas obteve liminar assegurando que permaneceria na Assembleia Legislativa gaúcha até o julgamento no TSE.
Após a condenação, o deputado negou em entrevista à RBS TV ter coagido servidores. “Fiz um jantar de arrecadação, como fiz, como todos fizeram neste país e no nosso estado. Vai dizer que tu não vais oferecer um convite para uma pessoa que é de tua confiança. Sem pressão, sem coação”, disse.
Decisão unânime
Pela decisão do TRE-RS, além da perda do mandato, Sossella ficaria inelegível por oito anos e pagaria multa de R$ 10 mil. Apesar de reverter a cassação e a inelegibilidade, o TSE elevou o valor da multa para R$ 20 mil.
O plenário do tribunal acolheu de forma unânime o parecer do relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Ele argumentou que são necessárias “provas robustas de grave ilícito eleitoral” para afastar legalmente um político eleito pelo povo.
“Na leitura da vasta prova testemunhal e documental, verifica-se, com bastante clareza e coerência, a meu ver, que o deputado não ofereceu nenhum convite para os servidores da Assembleia. E tampouco há referência à participação em reunião ou encontros para tratar do tema com servidores, com ou sem função gratificada. Mas simplesmente concordou com a realização do jantar e com o preço fixado por convite devidamente comprovado no processo de prestação de contas”, afirmou o ministro.
Mendes considerou que, de acordo com os relatos de testemunhas, não houve coação, mas sim “uma situação de desconforto, quando muito um temor reverencial”. Segundo ele, um trecho de depoimento no processo informa que a aquisição do convite não era obrigatória, e entre 189 servidores com funções gratificadas, apenas 19 compraram.
Apesar de inocentar Sossella da coação, Mendes propôs a elevação do valor da multa justificando que o parlamentar deveria ter “um cuidado maior no trato da coisa pública”. Ele também afirmou que o aumento foi baseado na remuneração do político.