Taxa para comércio de ambulantes deverá ser aumentada para mais de R$ 300 em Soledade

Deverá ser votado pelos vereadores de Soledade nesta segunda-feira (03/04) o projeto de lei 08/2017, de autoria do poder executivo, que traz alterações no código tributário municipal.
A medida, em síntese, altera a forma de cobrança de taxa para vendedores ambulantes. Este valor é oque deve ser recolhido por pessoas de fora do município e que comercializam produtos em Soledade eventualmente na chamada venda “porta a porta”. Atualmente existe uma taxa fixa de cerca de R$ 100 por dia.
Conforme o chefe de gabinete do executivo, José Peres, esta medida visa atender um pleito da classe empresarial, levantado por entidades como ACIS e CDL pois o comércio de ambulantes é uma concorrência desleal às empresas estabelecidas em Soledade. Ele frisa que depois de um debate com os vereadores e explanação minuciosa do projeto, ficou claro que esta mudança irá apenas vigorar para ambulantes de fora do município. “Para aquelas pessoas que realizam venda ambulante e que possuem empresas estabelecidas aqui em Soledade, especialmente os vendedores de lanches, não haverá nenhuma mudança. Esta medida visa a fortalecer o comércio local” pontua.
Caso a medida seja aprovada, a taxa passará a ser cobrada pelo Valor de Referência Municipal, que é uma unidade tributária que varia mensalmente, hoje este valor é de R$ 360,00, o qual será cobrado por dia dos ambulantes.
Após aprovado, o PL será remetido ao executivo para sanção e passará a vigorar.
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