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Candidatos Paulo Cattaneo e Marilda Corbelini são cassados pela Justiça Eleitoral

Candidatos Paulo Cattaneo e Marilda Corbelini são cassados pela Justiça Eleitoral
28.11.2016 18h37  /  Postado por: upside

Em sentença divulgada nesta segunda-feira (28) a juíza eleitoral da 54ª Zona Eleitoral, Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro, cassou Paulo Ricardo Cattaneo e Marilda Borges Corbelini e ainda declarou Cattaneo inelegível pelos próximos oito anos.
A decisão é fruto de uma ação de investigação judicial eleitoral, impetrada pela coligação Juntos Por Soledade ( PP, PSDB, PSD) onde constavam denúncia por uso indevido de meios de comunicação, participação do candidato em evento , infringindo o disposto no art. 22 da Lei Complementar 64/90; divulgação de um vídeo, na página no Facebook, no qual o Candidato Paulo Ricardo Cattaneo apareceu falando sobre a conclusão da obra de asfaltamento e pavimentação da Avenida Farrapos; Concessão de Incentivos e Doações; contratação temporária de agentes de endemias e realização de quatro contratos administrativos, com dispensa de licitação, infringindo o disposto no art. 73, V, da Lei nº 9.504.
A magistrada julgou a ação parcialmente procedente, divergindo do parecer do Ministério Público,  sendo a sentença prolatada no sentido de reconhecer que houve o uso indevido de meio de comunicação, em período vedado. Ainda foi aceita pela magistrada a indevida divulgação de vídeo em rede social onde os candidatos Cattaneo e Marilda falavam sobre a conclusão da obra da Avenida Farrapos. Também foi julgada procedente pela juíza a irregularidade na contratação de agentes de endemias em período vedado e também contratos administrativos de contratação de outras pessoas para servir a municipalidade.
Outros itens da ação como a participação do prefeito em evento do Consepro e a concessão de incentivos a empresas, não foram reconhecidos pela juíza.
A sentença é concluída da seguinte forma:
“Nesse sentido, pela gravidade das circunstâncias, concluo deva ser declarado a inelegível o responsável pelos atos nos oito anos subsequentes a este pleito, cassando-se o diploma deste e da candidata a vice-prefeita, Marilda Borges Corbelini, pela prática de condutas vedadas e abuso do poder de autoridade e dos meios de comunicação. Observo que não colhi nos autos a prática de ação ou omissão pela candidata a vice-prefeito, razão pela qual desproporcional seria puni-la com a inelegibilidade, impondo-se apenas a cassação do diploma, visto que se beneficou das condutas praticadas pelo representado, Prefeito Municipal de Soledade. Isso posto, julgo parcialmente procedente a representação, para reconhecer a prática, por Paulo Ricardo Cattaneo, das condutas vedadas nos artigos 73 e 77 da Lei 9504/97, bem como a prática de abuso de poder de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social, declarando-o inelegível nos 8 anos subsequentes às eleições de 2016, bem como para cassar o diploma dos representados. Ainda condeno Paulo Ricardo Cattaneo ao pagamento de multa de 10.000 UFIRs, por infringência ao artigo 73,V, da Lei 9504/97( duas vezes).”
CONTRAPONTO: O advogado de Paulo Ricardo Cattaneo e Marilda Borges Corbelini, Bruno Zortéa, foi contatado pela reportagem, onde afirmou já estar trabalhando na elaboração de recurso desta decisão, que é de primeira instância. 

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