Prefeitura de Soledade tem cerca de 4 mil processos de execução fiscal tramitando no judiciário
Aproximadamente quatro mil processos de execução fiscal, que é a cobrança judicial de débitos de contribuintes com o município de Soledade, tramitam junto ao poder judiciário.
Conforme o procurador do município Bruno Borges Zortea, os processos têm um prazo de ajuizamento de cinco anos e são ajuizados anualmente com base nas certidões de dívida ativa emitidas pela secretaria da fazenda e em seguida encaminhadas à assessoria jurídica para a preparação das ações e os processos são ajuizados. Ele revela que um estudo recente feito pelo TCE aponta que não há um passivo de títulos a ajuizar, ou seja, a municipalidade está executando judicialmente todos os débitos existentes. “É uma obrigação legal do município ajuizar essas cobranças, sob pena de responsabilização ao gestor” comenta o advogado.
Bruno relata que ainda há alguns mecanismos do judiciário que facilitam a tramitação dos processos com maior sucesso para o município, tais como a penhora online, onde há bloqueio de valores na conta dos devedores facilitando assim o recebimento. Ele ainda revela que o programa REFIS, instituído nos últimos anos pelo município também foi importante para aumentar o recebimento das cobranças.
Devido ao grande número de processos, Bruno diz ser difícil revelar o montante de recursos financeiros que estas demandas representam, mas estima que maior parte das ações é de valores entre R$ 200,00 a R$ 2.000,00, oriundas especialmente de IPTU, taxa de contribuição de melhoria e taxa de alvarás. Zortea também comemora a maior agilidade nos processos que foi propiciada também pela nomeação de um procurador concursado, o advogado Giovani Spinelli, que já possuía experiência na área e com isso sistematizou de maneira ágil os processos. “As cobranças sempre foram feitas, porém não de maneira tão ágil como agora” frisa.
Além do REFIS (Programa Recuperação de Fiscal), há possibilidades do contribuinte que possui processos ajuizados por dívida com o município resolver as pendências. Nesse sentido Bruno explica que o devedor pode procurar a prefeitura e fazer o pagamento dos débitos à vista ou de forma parcelada “Independentemente de haver uma ação judicial, o contribuinte com débitos pode procurar a prefeitura para o pagamento. A única diferença é que quando há o REFIS, há descontos nos juros e multa. Importante ressaltar que não temos REFIS em aberto neste ano e a execução desse programa no ano que vem, ou não, depende do gestor municipal” explica. Outra situação é que lembrada pelo advogado que no código tributário municipal há possibilidades de algumas isenções de IPTU, mas que para isso o contribuinte deve procurar a prefeitura e solicitar, caso isso não aconteça, as cobranças são geradas. Mesmo que haja a isenção de IPTU, não há possiblidade de isenção de, por exemplo, a taxa de lixo.
Uma ferramenta que poderá ser implementada no município é o protesto em cartório destas dívidas, mecanismo que apenas ainda não operacionalizado no município devido a desatualização no cadastro municipal.
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