Soledade poderá receber mais de R$ 850 mil de recursos da repatriação
Assim como os outros municípios de todo País, Soledade aguarda ansiosamente a liberação de recursos da repatriação. Tal recurso é tido como essencial para o equilíbrio das contas do município, que em 2016 teve queda na receita do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
De acordo com o último balanço divulgado pelo Ministério da Fazenda, já foram regularizados pelos contribuintes cerca de R$ 110 bilhões até segunda-feira (24/10). Com a cobrança de imposto e multa sobre o montante repatriado, pelo menos R$ 33 bilhões entrarão nos cofres públicos da União, dos estados e dos municípios. A Famurs estima que, neste cenário, as prefeituras gaúchas recebam R$ 272 milhões. Porém, como o prazo para o reingresso dos valores termina em 31 de outubro, a receita para os municípios do RS pode chegar a R$ 412 milhões, se a União arrecadar os R$ 50 bilhões previstos.
Conforme levantamento divulgado pela FAMURS, em um cenário onde o montante de arrecadação seja de R$ 33,1 Bilhões, o município de Soledade poderá receber o valor de 858.680,68, que ingressa nos cofres municipais via FPM, no próximo mês. Este valor ainda pode ser maior, dependendo do volume de recursos que for repatriado até o dia 31/10, sendo que em uma estimativa onde este volume chegue a 50 bilhões, isso renderia à prefeitura de Soledade o total de R$ 1.299,703,63.
A lei da repatriação regulariza a volta de recursos lícitos no exterior para a economia brasileira. Pela legislação, o contribuinte pagará 15% de imposto, mais 15% de multa sobre o total repatriado. A assessora técnica da Área de Receitas Municipais da Famurs, Cinara Ritter, projeta que, caso não ocorra nenhuma mudança no cronograma, o dinheiro entrará na conta das prefeituras ainda no próximo mês. “A partir de 1º de novembro, haverá uma cobrança para que o governo federal repasse de maneira imediata para os municípios os recursos da repatriação”, avaliou.Conforme a legislação, apenas o percentual de 15% sobre Imposto de Renda (IR) a incidir no montante repatriado será rateado com as prefeituras pelos critérios de divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em compensação, a arrecadação da multa de 15% sobre o mesmo valor não será partilhada com os municípios. Os prefeitos defendem que o Congresso promova mudanças na lei. “É mais do que justo a União dividir com os municípios o que for arrecadado com a multa”, ponderou Luciano Pinto.
Lei da repatriação: A Lei nº 13.254/2016 vale para pessoas físicas ou jurídicas que tenham transferido ou mantido no exterior valores não declarados, ou atualizados incorretamente, e queiram agora de forma voluntária declarar ou retificar as informações ao governo brasileiro. A norma prevê que sejam repatriados valores contidos em depósitos bancários, instrumentos financeiros, operações de empréstimo e câmbio, participações societárias, ativos intangíveis, bens imóveis e veículos em geral.
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