Encerrado o prazo de propaganda eleitoral
Todos os municípios da 54ª Zona Eleitoral já estão com os prazos de propaganda eleitoral encerrados. Neste sábado (1º/10) último dia antes da eleição, os candidatos e coligações realizaram carreatas, bandeiraços e contato com eleitores.
Conforme a Juíza Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral, Karen Louise Vilanova Batista de Souza Pinheiro, a partir de agora entra-se em um processo de “interiorização” das propostas e debates feitos na campanha eleitoral e a culminância se dá com o voto.
Cabe lembrar que no domingo (02/10), há uma série de restrições, sendo que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Entretanto, a aglomeração de pessoas, até o término da votação, ou de pessoas que estejam usando roupas iguais, bem como bandeiras, broches e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos é expressamente proibida.
A boca de urna ou qualquer outra tentativa de influenciar a vontade do eleitor, são considerados crimes eleitorais Ainda é proibido na cabine de votação o celular, máquinas fotográficas, filmadores ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. A mesa receptora tem o direito de reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
No domingo, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, assim como a promoção de comícios ou carreatas, por parte dos candidatos, também é considerado crime eleitoral. Divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos também é proibido. A punição, nesses casos, é a detenção e multa.
Outro ponto importante o transporte de eleitores por parte de candidatos é expressamente proibido. Para que os eleitores possam votar, a Justiça Eleitoral disponibiliza ônibus conforme roteiros estabelecidos. ACESSE OS ROTEIROS AQUI.
