BARROS CASSAL: Voto em candidato indeferido será nulo até o julgamento
A impugnação do registro de candidatura do candidato Jovelino Zago à prefeitura Barros Cassal gerou dúvida entre os eleitores quanto a votação.
Conforme a juíza eleitoral da 54ª Zona Eleitoral, Karen Louise Vilanova Batista de Souza Pinheiro, os votos recebidos pelo candidato, serão considerados como “nulos” no momento da totalização. “Quando o eleitor digitar na urna o número do candidato indeferido, que ainda aguarda recurso, a foto do político irá aparecer e o voto será confirmado. Porém, esse voto será considerado como nulo na totalização.
A decisão final sobre o caso depende do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral e de acordo com o resultado das urnas e da decisão do Tribunal, poderá o município ter, ou não, uma nova eleição.
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