Eleitor pode votar sem o título no próximo dia 2
Se você perdeu, rasgou ou teve seu título de eleitor danificado, não se desespere. Quinta-feira (22) foi o último dia para tirar a segunda via do documento no cartório eleitoral, mas é possível votar mesmo sem ter o título em mãos.
De acordo com a Justiça Eleitoral, embora o título seja útil por conter informações sobre zona e seção eleitoral do cidadão, ele não é necessário no dia do pleito.
A razão para isso consiste em que qualquer documento de identidade com foto já é suficiente para identificar o eleitor. Ou seja, RG, carteira de habilitação (CNH) carteira de trabalho, certificado de reservista e passaporte servem para comprovar quem é o eleitor.
Cabe lembrar que mesmo que apresentar o título de eleitor no ato da votação seja opcional, a identidade é obrigatória. Ou seja, mesmo que não leve o título, o eleitor precisa saber precisamente quais são a sua zona e sua seção de votação.
Caso não disponha das informações, o eleitor deve consultar os dados no cartório eleitoral ou, ainda, utilizar a seção Situação Eleitoral – Consulta por Nome, disponível no site do TSE (www.tse.jus.br).
