Sábado, 08 de Novembro de 2025
Telefone: (54) 3381.1550
Whatsapp: (54) 9 9940-1045
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo nublado
34°
20°
25°C
Soledade/RS
Tempo nublado
Ao Vivo:
Geral

Prefeito de Putinga é condenado por crime de trânsito

Prefeito de Putinga é condenado por crime de trânsito
08.07.2016 09h49  /  Postado por: upside

Os magistrados da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiram por unanimidade condenar o Prefeito de Putinga Valdir Possebon em sessão realizada nesta quinta-feira (7/7).
Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 16/3/2011, por volta das 21h45min, na Rodovia 435, na localidade de Linha Doutor Carlos Barbosa, em Putinga, o Prefeito Valdir Possebon dirigia seu veículo e praticou lesão corporal culposa contra 2 homens que dirigiam duas motos. A dupla tinha se envolvido em uma briga com um morador local e se esconderam perto da casa de um parente do Prefeito. Quando o acusado se aproximou dos dois homens, eles fugiram e Valdir Possebon passou a persegui-los. Os motociclistas caíram e sofreram ferimentos. Um deles foi arrastado para fora da estrada. Após o acidente, o acusado fugiu do local sem prestar socorro às vítimas.
A defesa do Prefeito alegou que o réu quis se defender e que achou que os condutores das motos eram criminosos e poderiam estar armados.
Em seu voto o relator da decisão, Juiz convocado ao TJ Mauro Borba, não reconheceu a legítima defesa alegada pelo réu. De acordo com o magistrado, o réu perseguiu os motoqueiros, não sendo perseguido. Não visualizou arma de fogo em poder deles, ou qualquer outro objeto contundente que o fizesse supor sobre a ocorrência de uma agressão, atual ou iminente. Os ditos motoqueiros estavam parados, é verdade, em local próximo a residências, todavia, ao ocorrer a aproximação do acusado com seu veículo, eles saíram do local. Ao invés de cessar o fato nesse momento, o réu perseguiu-os, representando, ele, e não os outros, uma ameaça real, tornando-se o autor do fato delituoso.
O relator reconheceu a atenuante da confissão espontânea, já que o réu confessou que estava na direção do veículo e causou o acidente.
Punição
A pena de Valdir Possebon foi fixada em 10 meses e 15 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto; substituída por uma pena restritiva de direitos na modalidade de prestação pecuniária, estabelecida em seis salários-mínimos. O magistrado também determinou a pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de 6 meses.Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Newton Brasil de Leão.

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.