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Justiça rejeita denúncia contra motorista envolvido em atropelamento de soledadense em Porto Alegre

A Justiça rejeitou a denúncia do Ministério Público contra o condutor que teria atropelado duas pessoas nas proximidades do Parcão, no início de abril, em Porto Alegre, após participar de um racha. A alegação do juiz Maurício Ramires, da 1ª Vara do Júri da Capital, é a ausência de dolo eventual (quando se assume o risco de matar). Também foi negado o pedido de prisão preventiva do empresário.
O magistrado disse que o comportamento do motorista descrito na denúncia não seria prova do dolo eventual, mas fato qualificador do homicídio culposo de trânsito.
“Tanto assim que o parágrafo 2º do art. 302 do CTB, recentemente incluído pela Lei nº 12.971/14, traz, como qualificadoras do homicídio culposo de trânsito, justamente as principais condutas invocadas pelo MP como caracterizadoras de dolo no caso dos autos: a embriaguez do agente e a disputa automobilística”, explicou.
E completou: “É preciso ter em conta que o dolo eventual equipara, em tipificação, a conduta ao dolo direto. Em outras palavras, o crime passa a ser o mesmo daquele que, por exemplo, efetua disparos de arma de fogo contra a vítima ou lhe desfere facadas. Só é possível fazer uma equiparação de situações equiparáveis, ou seja, a atitude anímica que se exige para a configuração do dolo eventual deve ser de tal modo que torne o fato semelhante ao praticado com dolo direto”.
O magistrado ainda destacou o fato de não ter havido vítimas fatais: “Diferentemente de outros casos de atribuição de dolo eventual em homicídios de trânsito, no caso dos autos não há vítimas fatais. A tese acusatória embasa-se na atribuição, ao denunciado, de tentativas de homicídio mediante dolo eventual. É no mínimo problemático atribuir a alguém a conduta de tentar cometer um homicídio não intencional”.
Quanto ao pedido de prisão contra o acusado, disse: “Também por consequência desta decisão, indefiro o pedido de prisão preventiva. Além de não competir a este Juízo avaliar a questão, os crimes remanescentes são, em tese, delitos culposos e outros dois crimes dolosos que não têm pena máxima cominada maior de quatro anos (nem mesmo se as penas forem somadas)”.
Assim, o magistrado determinou que os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, ou seja, a Vara de Delitos de Trânsito de Porto Alegre.
Hoje, o Ministério Público denunciou por três tentativas de homicídio, com dolo eventual, o empresário Tiago Brentano,  de 39 anos, envolvido em um racha que resultou no atropelamento do casal, incluindo o homem que vinha na carona do veículo. A promotora Luciane Wingert também reforçou o pedido de prisão preventiva, que já havia sido solicitado pela Polícia Civil.
Proprietário de uma produtora de vídeo, o empresário conduzia um Audi A5 em velocidade média de 116 km/h. Desgovernado, o carro bateu contra um táxi e contra um Peugeot estacionado, que atingiu o casal. Além da tentativa de homicídio, a Polícia Civil também indiciou o condutor por ter participado de um racha, dirigido com CNH suspensa e embriagado ao volante, crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A promotora também levou isso em conta na denúncia.
Relembre
O acidente ocorreu na madrugada do dia 2. Atingido na calçada ao sair para passear com o cachorro, o jovem Thomaz Atílio Coletti, de 25 anos ficou ferido, mas recebeu alta um dia após o ocorrido. A namorada dele ficou quase 20 dias internada e só deixou o Hospital Moinhos de Vento nessa quarta-feira. O carona do Audi, Diego Pereira Rodrigues, também ferido, foi deixado só no veículo, já que o empresário fugiu a pé.

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