Dados do Cadastro Ambiental Rural devem ser apresentados até 5 de maio
Os proprietários de terras tem até o dia 5 de maio, para prestar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente, reserva legal, uso restrito, florestas e vegetação nativa e todas as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País. O prazo foi estabelecido pelo novo Código Florestal e não há nenhuma indicação, nem técnica nem política, para a prorrogação do prazo do CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Geovan Canzi Comim, biológo e representante da Ecomim Solução Ambiental, fala sobre a importância da realização do CAR.
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Edição: Luzia Camargo
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