Projeto altera regras para servidor público militar candidatar-se a cargo eletivo
O Projeto de Lei Complementar 29 2016, de autoria do deputado Bombeiro Bianchini (PL), reduz de dez para cinco anos o período de efetivo serviço para o servidor público militar candidatar-se a cargo eletivo, podendo optar por uma das remunerações, enquanto durar o mandato. Também prevê o retorno à corporação, depois de cumprido o mandato. A matéria altera a Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar. De acordo com as modificações do Projeto de Lei Complementar, no artigo 92, a alínea “o” do inciso III do §1.º e o parágrafo 8.º passam a ter a seguinte redação: “Ter-se candidatado a cargo eletivo, desde que conte com cinco anos ou mais de efetivo serviço”. O parágrafo 8º. passa a ter a seguinte redação: “O servidor militar em atividade, com mais de cinco anos de serviço, ao candidatar-se a cargo eletivo, será afastado temporariamente do serviço ativo e será agregado; se eleito e diplomado, deverá optar por uma das remunerações, enquanto durar o mandato.” A modificação no artigo 95, que trata da reversão (o ato pelo qual o servidor militar agregado retorna ao respectivo quadro tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na primeira vaga que ocorrer), está configurada através de dois parágrafos. O primeiro determina que a qualquer tempo poderá ser determinada a reversão do militar agregado, exceto nos casos previstos nas letras “a”, “b”, “c”, “f”, “g”, “l”, e “p”, do inciso III do § 1.º do art. 92. E o segundo, que após o término do mandato, o militar, a seu requerimento, poderá ser revertido ao serviço ativo, conforme posto ou graduação anteriormente exercido.
