Os eleitores que não votaram no 1º turno das eleições brasileiras podem exercer o seu direito civil normalmente neste domingo (26), durante o 2º turno. A regra vale para todos, mesmo para quem ainda não foi a um cartório eleitoral para esclarecer a ausência.
Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral até o dia 4 de dezembro e apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Aquele que não comparecer no dia das eleições e nem justificar a ausência pode optar por pagar multa no valor de R$ 3,51. Para isso é necessário se dirigir a um cartório eleitoral portando o título de eleitor.