Em sessão da 1ª Câmara dessa quarta-feira (10), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão de 2012 do presidentes da Câmara de Vereadores de Barros Cassal, Nilton Guterres dos Santos. Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, o TCE-RS fixou débito no total de R$ 3.396,96, por irregularidades em pagamentos de diárias. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Conforme voto do relator, o TCE-RS impôs multa de R$ 1,2 mil, pela inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. Também foi recomendado ao atual gestor que evite a ocorrência das inconformidades e adote as providências corretivas cabíveis às ações que serão objeto de futura auditoria.