Receita Federal passa a realizar inscrições gratuitas no CPF

Cidadãos que não puderem arcar com os custos da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Física (CPF), o poderão fazer sem taxas nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande. O registro deve ser realizado nos Centros de Atendimento ao Contribuinte ou nas agências da Receita Federal da região.
A iniciativa, publicada na semana passada, na Portaria RFB nº 1425, cumpre decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que em 2009 afirmou ser o CPF essencial no exercício da cidadania. “Parece-me aqui que, em verdade, a solução mais adequada não seria simplesmente vetar a cobrança do valor impugnado, mas permitir que aqueles que queiram fazer sua inscrição junto ao CPF de forma gratuita possam efetivá-la”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Álvaro Eduardo Junqueira, hoje aposentado.
A questão foi objeto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União na Justiça Federal de Florianópolis. O MPF alegava que, segundo a Constituição, os atos necessários ao exercício da cidadania devem ser gratuitos. Com o convênio firmado entre a Secretaria da Receita Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), passou-se a cobrar uma taxa que seria ilegal.
Em 2002, a 1ª Vara Federal de Florianópolis julgou improcedente a ação, considerando a cobrança legal e classificando-a como preço público. O MPF recorreu ao TRF4. Para o Ministério Público, em um país onde 40% da população é pobre e tem renda per capita de até meio salário mínimo, uma taxa de R$ 4,50, representa um valor considerável. A 1ª Seção do TRF4 decidiu a favor do MPF e considerou ilegal a cobrança, condenado a União a deixar de cobrar a taxa. A União recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde ainda não há decisão.