Sossella apoia Decreto de Emergência para recuperação de rodovias estaduais
Sossella apoia Decreto de Emergência para recuperação de rodovias estaduais
O deputado estadual Gilmar Sossella (PDT), coordenador e relator da Subcomissão dos Municípios Sem Acesso Asfáltico e um dos parlamentares com destacada atuação na área da infraestrura, apoiou o Decreto de Emergência assinado nesta quinta-feira (17) pelo governador Tarso Genro e pelo secretário de Infraestrura e Logística, João Victor Domingues, visando a recuperação de 62 trechos em 28 rodovias estaduais, totalizando 808 quilômetros.
De acordo com o governo, a iniciativa é motivada pelas fortes chuvas dos últimos meses que agravaram a situação de trafegabilidade nas estradas gaúchas e está prevista pela Lei das Licitações (8.666/93). O Decreto resultará numa maior agilidade na execução dos projetos das obras, uma vez que permitirá a contratação na modalidade de dispensa de licitação de empresas especializadas.
As empresas contratadas atuarão unicamente nos trechos enquadrados como emergenciais pelos critérios técnicos estabelecidos pelos engenheiros do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). Os serviços previstos nas rodovias em situação de emergencialidade são: reparos localizados, recuperação de pavimentos e elementos de drenagem em segmentos críticos, recuperação de sinalização e projetos e serviços de engenharia.
De acordo com informações do próprio Daer, para a contratação emergencial o órgão vai elaborar uma planilha de serviços, com composição de custos e preços unitários, conforme tabela própria. As rodovias incluídas como emergenciais serão divididas em três lotes, conforme condição e volume de trafégo, iniciando pelos trechos mais críticos e trechos de risco. O último lote será das rodovias cuja previsão de conserva, manutenção e recuperação (Crema) já estavam em curso e serão antecipados.
A emergencialidade tem prazo máximo de seis meses, podendo ser interrompida antecipadamente na medida em que os contratos oriundos de processos licitatórios receberem ordem de início. Acompanham a publicação do Decreto um conjunto de medidas de gestão envolvendo o Daer e a Seinfra, que inclui a antecipação de 2 lotes do Crema para obras em 320 quilômetros, com licitação prevista para fevereiro de 2014.
Também está prevista a instituição de um Grupo Especial de Licitações (Gelic) com servidores especializados para dar suporte e agilidade nas licitações, plano de obras e projetos de conservação, além da contratação emergencial de 75 engenheiros até o final de novembro e constituição de uma força-tarefa para agilizar projetos do Crema/Conserva com prazo de conclusão previsto para fevereiro de 2014 e envio de Projeto de Lei de defesa judicial dos servidores do Daer no exercício de suas atribuições quando não agirem com dolo ou negligência.
Para Sossella, a série de ações anunciadas é uma boa resposta do governo do Estado às demandas e expectativas dos gaúchos. “Quem percorre as rodovias estaduais sente a necessidade de obras urgentes de recuperação e manutenção. Isso é algo que não pode mais esperar, pois estamos falando de vidas postas em risco, fora os prejuízos materiais no escoamento da produção agrícola e industrial e com problemas nos veículos. Não podemos permitir que, devido à burocracia, esta situação se prorrogue. Por isso nos somamos ao governo estadual no sentido de colaborar para a melhoria da infraestrura do Rio Grande do Sul”, afirmou o deputado do PDT.
Confira abaixo todos os trechos que necessitam de intervenção a curto prazo ou possuem segmentos em situação crítica e que estão previstos no Decreto de Emergência.
ERS-404
ACESSO A SARANDI – ENTR. ERS-143 (RONDINHA)
11,93
ERS-332
ACESSO OESTE A SOLEDADE – ESPUMOSO (INÍCIO TRV-MUN)
35,91
ERS-406
ENTR. RSC-480 (GOIO-EN) – ENTR. ERS-487 (NONOAI)
17,96
ERS-404
ENTR. BRS-386 (P/ CARAZINHO) – ACESSO A SARANDI
2,16
ERS-324
ENTR. ERS-404(A) (RONDA ALTA) – ENTR. ERS-404(B) (P/ RONDINHA – INÍCIO DO CONTORNO)
3,2
ERS-342
ACESSO A IJUÍ – ENTR. BRS-285(A) (P/ SÃO LUIZ GONZAGA)
6,1
ERS-223
ENTR. VRS-824 (P/ 15 DE NOV.) – ENT. ERS-506 (IBIRUBÁ)
0,87
ERS-332
ENTR. RSC-153/471 (P/ B. CASSAL) – ACESSO A SOLEDADE
2,17
ERS-404
ENTR. ERS-143 (RONDINHA) – ENTR. ERS-324(A) (P/ R. ALTA)
9,74
ERS-342
ACESSO A CRUZ ALTA – ENTR. BRS-158/377 (P/ SANTA MARIA)
7,35
ERS-324
LAGOA BONITA – ENTR. BRS-153(A)/285 (P/ CARAZINHO)
14,41
ERS-324
NATALINO – PONTÃO
18,53
ERS-223
ENTR. ERS-506 (IBIRUBÁ) – ENTR. ERS-510 (ESQUINA MOZER)
20,12
ERS-223
ENTR. ERS-510 (ESQ. MOZER) – ENTR. BRS-377 (P/ C. ALTA)
4,81
RSC-153
ENTR. RSC-471(A)/ERS-332(B) (CONT. SOLEDADE) – ENTR. RSC-471(B) (CONT. BARROS CASSAL)
35,82
RSC-153
ENTR. BRS-386(B)/ERS-332(A) (P/ SOLEDADE) – ENTR. RSC-471(A)/ERS-332(B) (CONT. SOLEDADE)
5,84