Justiça decide: Juliano da Silva, prefeito de Cruz, Alta foi cassado
Após aproximadamente seis meses de investigação e duas audiências, além das provas recolhidas pela justiça, o Juiz Eleitoral Ricardo Tjader deu sua sentença na tarde desta sexta-feira, 24. Segundo a investigação, Juliano da Silva (PMDB), prefeito de Cruz Alta eleito em 2012, é considerado culpado das acusações. O vereador Rafael Braga, do mesmo partido, também foi cassado, assim como o vice-prefeito Moacir Marchesan.Juliano da Silva e Rafael Braga respondiam pelas acusações de abuso do poder econômico, político e de autoridade, além de captação ilícita (compra) de votos nas eleições de 2012. Também foi investigada a acusação de que a ordem da fila de cirurgias eletivas do SUS teria sido burlada em troca de votos. Além disso, houve acusação (e confirmação, através de contrato anexado ao processo) de transporte de pessoas na data da eleição. A cassação ocorreu pela investigação “entender caracterizadas as práticas de captação ilícita de sufrágios, conduta vedada e abuso de poder econômico”. Além disso, Juliano da Silva e Rafael Braga são inelegíveis por oito anos.Juliano da Silva, Moacir Marchesan, Rafael Braga, Daiane Menezes, Juçara Martins Lima, Ricardo José Brochi do Amaral, João Pedro Cunha Calçada, João Vicente Martiny e Gabino Faccin de Miranda foram condenados também ao pagamento de multas que variam de R$ 1.500 a R$ 40.000. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) investigou a denúncia da coligação “Pra Mudar Ainda Mais”, formada pelos partidos PT, PCdoB, PDT, PTB e PRB. A denúncia continha depoimentos em vídeo, explicando como funcionavam as compras de voto. Acusações de pagamento de água e luz, distribuição de dinheiro, realização de churrascos, distribuição de cestas básicas, transporte irregular e o burlamento da fila do SUS para a realização de cirurgia no Hospital São Vicente de Paulo. A partir da cassação, foram anulados os votos dos mesmos, cujo percentual é inferior a 50%. Não será feita uma nova eleição, e sim um recálculo dos votos. Assume a chapa que ficou em segundo lugar, formada por Ademar Guareschi e Bebeta, mas somente SE a cassação for confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Para o vereador Rafael Braga, no entanto, a cassação gera efeitos imediatos, por não haver efeito suspensivo o eventual recurso que ele decidir apresentar. O cálculo do quociente eleitoral será refeito para que se saiba qual partido/coligação e candidato assumem a vaga do vereador