TRF4 mantém contrato de concessão do pólo de Carazinho
A decisão da 3ª Turma revalidou liminar de primeira instância que adiou término do contrato ao conceder tutela antecipada à Coviplan
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (27/2) que o contrato de concessão firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a empresa concessionária Coviplan deve ser mantido até o dia 28 de dezembro deste ano ou até o julgamento da ação, que corre na 4ª Vara Federal de Porto Alegre. A decisão da 3ª Turma modificou liminar proferida no dia 4 deste mês, que garantia o encerramento do contrato no dia 6 de março.
A ação que pede o adiamento do fim do contrato de concessão do polo de Carazinho foi movida pela Coviplan contra o estado, a União, o DAER/RS e o DNIT sob o argumento de que o estado descumpriu disposições contratuais, o que teria gerado desequilíbrio econômico financeiro do contrato.
A concessionária aponta problemas tais como surgimento de rotas de fuga ao longo dos trechos concedidos, falta de concessão de reajustes contratuais, redução unilateral de tarifas de pedágio em até 28%, criação de isenções tarifárias para determinados veículos sem previsão no contrato e majoração da alíquota do ISS em contrariedade ao previsto no edital.
A Coviplan pede indenização aos entes públicos de R$ 23.585.111,43 e a manutenção do vínculo contratual até o final do ano como forma de garantia. A decisão da corte revigorou, dessa forma, liminar de primeira instância, que considerou necessária a manutenção do contrato a fim de evitar prejuízos irreparáveis à concessionária, bem como viabilizar a regularidade do prosseguimento do serviço público concedido, resguardando o interesse dos usuários da rodovia.