Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024
Telefone: (54) 3381.1550
Whatsapp: (54) 9 9940-1045
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Parcialmente nublado
34°
21°
21°C
Soledade/RS
Parcialmente nublado
Ao Vivo:
Política

Dilma veta mudança na divisão dos royalties de contratos em vigor

30.11.2012 18h20  /  Postado por: upside

A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar o artigo 3º do projeto de lei aprovado no Congresso que diminuía a parcela de royalties e da participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e municípios produtores de petróleo. O veto era uma reivindicação de estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo, dois dos principais produtores.
Dilma também decidiu editar uma medida provisória que destina para a educação 100% dos royalties de estados e municípios provenientes dos contratos futuros de exploração de petróleo.
A decisão presidencial sobre os royalties do petróleo será publicada na íntegra na edição de segunda-feira do “Diário Oficial da União”.
Os royalties são tributos pagos ao governo federal pelas empresas que exploram petróleo, como forma de compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Participação especial é a reparação pela exploração de grandes campos de extração, como da camada pré-sal descoberta na costa brasileira recentemente.
O anúncio do veto foi feito pelos ministros Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Aloizio Mercadante (Educação), Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e Edison Lobão (Minas e Energia) na tarde desta sexta (30), último dia do prazo que a presidente dispunha para assinar a sanção do projeto aprovado pela Câmara.
Com o veto presidencial, fica mantida a atual distribuição dos recursos a estados e municípios produtores dos campos atualmente em exploração.
“O veto colocado ao artigo terceiro na lei criada pelo Congresso resguarda exatamente os contratos estabelecidos e também tem o objetivo de fazer a correção das distribuições dos percentuais de royalties ao longo do tempo […]. A presidenta procurou conservar em sua grande maioria as deliberações do Congresso Nacional, garantindo contudo a distribuição de recursos para a educação brasileira”, declarou a ministra Gleisi Hoffmann.
Segundo o ministro Edison Lobão, “o que se está fazendo é o aperfeiçoamento da lei, mantendo por outro lado aquilo que o Congresso Nacional deliberou para o regime de partilhas daqui para a frente”.
De acordo com a ministra Ideli Salvatti, os vetos têm embasamento constitucional. “Aquilo que não feriu a Constituição foi preservado, respeitando aquilo que o Congresso Nacional aprovou”, declarou.
O ministro Aloizio Mercadante disse que, com a decisão, a presidente Dilma Rousseff não mexe nos contratos passados para não gerar uma “tensão federativa”.
Futuros camposNo caso dos futuros campos, fica mantida a distribuição do projeto aprovado pelo Congresso, pela qual os estados produtores perdem participação.
Assim, estados produtores de petróleo que hoje recebem 26% do dinheiro terão a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios com extração passam dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.
A participação especial dos futuros campos de exploração, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração. Em 2013, tanto estados como municípios recebem 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.
Medida provisória O secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Marco Antonio Almeida, afirmou que a MP só valerá para novas concessões.
“A medida provisória vai produzir efeito para novas concessões. A primeira rodada de licitações ocorrerá em maio e, até lá, a medida estará aprovada”, disse.
A aplicação de 100% em educação se refere à arrecadação com os novos contratos. O valor, segundo o ministro Alozio Mercadante, é um acréscimo ao mínimo constitucional exigido atualmente.
“O município tem que aplicar 25%, os estados 25% e a União 18% [das receitas]. Então, a receita do petróleo é acima dos 25% dos municípios, acima dos 25% dos estados e acima dos 18% da União. Ou seja, é um acréscimo da receita efetiva. O que vier de receitas do petróleo é para acrescer ao mínimo constitucional.”

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.