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Liminar proíbe cobrança de tarifa no pedágio em Soledade

O bloqueio total da via que é utilizada como rota alternativa para desviar da praça de pedágio de Soledade, já proporcionou ação imediata do Judiciário local.
 Em liminar expedida na tarde desta quarta-feira pelo juiz de Direito José Pedro Guimarães, foi determinada a imediata proibição de cobrança de tarifa para aqueles veículos com placas do município e também aos trabalhadores de qualquer natureza que comprovadamente se utilizem da via tarifada para o exercício do trabalho digno em Soledade ou cidades próximas.
O magistrado concedeu o prazo de 15 dias, após o recebimento da intimação, para que a Coviplan – que é a concessionária da rodovia  efetue o cadastro dos beneficiados para fins de controle operacional.
 O descumprimento da decisão, sem embargo de autuação policial, implicará em multa diária de R$ 100 mil. Em entrevista exclusiva concedida à nossa reportagem, comentou sobre sua decisão.
 
Acompanhe a reportagem na íntegra no player acima

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