TRE cassa mandato de vereador de Mormaço
Em sessão na tarde desta terça-feira, 10, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinaram a perda do mandato de cinco vereadores de diferentes cidades do interior gaúcho: Tramandaí, Vacaria, Tapes, Crissiumal e Mormaço. As razões que levaram às penalidades foram similares e dizem respeito à troca ou desfiliação de partido ao longo do mandato. Em Mormaço quem perdeu o mandato foi Olair Belo de Carvalho, o “baratinha”. Carvalho, que havia sido eleito pelo PSB, trocou a agremiação pelo Partido Progressista. O advogado do vereador disse que a justificativa que penaliza Olair, não é bem clara. Paulo Klein conta que no caso de “baratinha”, o partido concordou com a desfiliação do vereador, portanto, ele não pode perder o mandato.O Advogado conta que após a decisão, se pronunciou no TER-RS dizendo que o caso do Vereador de Mormaço é diferente dos outros parlamentares que foram cassados ontem a tarde. Paulo klein afirma que Olair foi induzido ao erro quando assinou sua desfiliação em acordo com o presidente do partido.Conforme o advogado, pela decisão do TRE-RS, a perda dos mandato deve ser imediata.Dentre as cinco decisões que resultaram em perda de mandato eletivo, esta foi a única em que a decisão da Corte Eleitoral não foi unânime, devida as argumentações do advogado. Agora, a vaga deverá ser ocupada pelo primeiro suplente eleito pelo PSB naquela eleição.