Prefeito de Carazinho terá que ressarcir R$ 131 mil aos cofres do Município
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão da 1ª Câmara desta terça-feira (29), julgou irregulares as contas de gestão do exercício de 2013 do prefeito de Carazinho, Renato Süss. Seguindo o voto do conselheiro relator do processo, Marco Peixoto, o TCE-RS também fixou débito de R$ 131.178,70 a ser ressarcido pelo administrador aos cofres do Município.
A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.O montante a ser ressarcido é referente a irregularidades no cômputo de custos indevidos nas planilhas apresentadas pelas empresas contratadas para a prestação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e de operação do aterro sanitário municipal e à ausência de cobrança de multa pela inexecução contratual. O TCE-RS decidiu incluir como itens a auditar no exercício de 2014 as falhas referentes à utilização de percentual de BDI em obra de pavimentação asfáltica em patamar superior e o procedimento irregular na composição deste Benefício na obra de construção de escola.
O gestor ainda foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo definido em lei estadual, por conta da inobservância das normas de administração financeira e orçamentária.
O TCE-RS recomendou ao atual gestor que evite a ocorrência das inconformidades destacadas e que adote medidas corretivas em relação àquelas passíveis de regularização. As falhas apontadas serão verificadas em futura auditoria.